Nos termos do N.º 6 do Art.º 1º da Portaria N.º 53/2015, de 27 de Fevereiro, disponibiliza-se neste local uma forma de efetuar a comunicação dos litros de combustíveis vendidos no ano de 2019, para efeitos de aplicação da taxa prevista na alínea c) da referida portaria.
Após submissão da informação receberá um e-mail de confirmação, que serve de comprovativo do reporte efetuado.
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